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MPF denuncia namorado que divulgou na internet vídeo de relações íntimas com a ex

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 O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) denunciou estudante do sexo masculino, maior de 18 anos, que publicou vídeo contendo cena pornográfica envolvendo a ex-namorada. De acordo com a vítima, que é menor de idade, os dois mantiveram relacionamento amoroso entre 26 de novembro de 2012 e abril de 2013.

Na denúncia, o MPF expõe que no inquérito policial consta que o denunciado gravou a cena praticando intimidades com a jovem provavelmente em janeiro de 2013 e, após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas na internet e no Whatsapp em meados de novembro e dezembro do mesmo ano. Em 18 de dezembro, a jovem tomou conhecimento do vídeo que estava circulando pelas redes sociais.

 

Ao saber dos fatos, os representantes legais da vítima procuraram a Polícia Federal. O Ministério Público destaca que a representação continha registros substanciais com imagens de grupos no Whatsapp, nos quais a gravação era propagada, e do Google, “onde era possível encontrar diversos sites que disponibilizavam o vídeo da adolescente na rede mundial de computadores”. A título de exemplo, uma página online voltada para conteúdos pornôs hospedava o referido vídeo com título contendo o nome da vítima acompanhado de palavra vexatória e da sua cidade natal.

 

Segundo informações prestadas pela jovem, o vídeo foi gravado na residência de um amigo do denunciado, localizada em João Pessoa. A denúncia relata que, no momento em que a adolescente e o namorado se encontravam a sós no quarto, em total privacidade, o rapaz começou a filmar a cena em seu celular. Ainda segundo o documento, a vítima pediu para que o estudante parasse, mas ele dizia que a gravação estava em pausa. Logo depois, pediu para o denunciado apagar o vídeo, tendo ele se comprometido a fazê-lo. Ela mesma não pôde excluir porque o telefone dele tinha senha.

 

Por sua vez, o denunciado confirmou ter gravado cenas de intimidade entre ele e a vítima, e tomou conhecimento da veiculação do vídeo em grupos do Whatsapp. Além disso, informou que enviou a gravação para uma amiga, sob promessa de ser apagado em seguida. No entanto, para o MPF, a tese de que o estudante propagou o vídeo foi, inclusive, comprovada pelo referido amigo que cedeu a casa. Este, durante depoimento, contou que o denunciado lhe mostrou um vídeo contendo cenas de intimidades entre ele e a vítima, gravado em seu quarto. Sendo assim, o Ministério Público argumenta que “está provada a divulgação, pelo denunciado, do vídeo, com clara intenção de denegrir a imagem” da adolescente, “em represália ao fim do namoro entre ambos”.

 

Diante do exposto, o MPF pede que a Justiça condene o rapaz a pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, conforme artigo 240 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo prevê punição para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Também pede-se a condenação de 3 a 6 anos de reclusão e multa, com base no artigo 241-A da referida lei combinado com artigo 69 do Código Penal (concurso material).

 

Investigações – Em relação aos fatos, diversas perícias foram realizadas pela Polícia Federal nos materiais apreendidos, entre eles um disco rígido e um celular do denunciado. Com base nos laudos foram encontrados fotografias e diversas capturas de tela do Facebook do estudante, em que constam conversas de cunho sexual entre a vítima e ele, “inclusive com imagens da menor em cenas de nudez”. Achou-se, também, “arquivos que mostram cenas envolvendo, provavelmente, pessoas menores de idade”, bem como capturas de tela de um chat com webcam, nas quais outra adolescente aparece mostrando o corpo nu, a pedido do rapaz.

 

Revenge porn – O termo revenge porn (pornografia de vingança, em tradução livre) se refere à divulgação de fotos e vídeos na internet de pessoas em momentos de intimidade e privacidade sem o consentimento destas. O objetivo da atitude é, geralmente, se vingar após o término de um relacionamento ou prejudicar alguém, ao lhe difamar e causar vexame. Diante dos recentes casos no Brasil e no mundo, projetos de lei, como o de autoria do deputado federal Romário, querem tornar crime a publicação de registros com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima, além de prever indenização para ela e detenção do responsável pela divulgação.



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