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MPF cobra esclarecimentos sobre apagões

O procurador Duciran Farena se reuniu na tarde desta quarta-feira, dia 29, na Procuradoria da República em João Pessoa-PB, com representantes da empresa Energisa e da Agência Reguladora do Estado da Paraíba (ARPB).

Na reunião o procurador da República expôs que os objetivos da reunião eram colher explicações acerca dos “apagões” ocorridos na cidade de João Pessoa na tarde e na noite desta quarta, uma vez que a população sequer fora comunicada do segundo corte, ocorrido durante a noite, quando o episódio do “apagão” já teria acontecido e poderia ser previsto.

No tocante ao ressarcimento dos danos causados aos consumidores pela queda súbita de energia, lembrou o procurador que deverá haver obediência às disposições constantes da Resolução 360/2009 da ANEEL.

O representante da Energisa informou que a malha elétrica da grande João Pessoa depende de uma única grande subestação, a de Mussuré II, de responsabilidade da CHESF, de onde se ramifica a rede de distribuição sob responsabilidade da empresa. A primeira interrupção, que começou com a explosão de um transformador, ocorreu nesta estação, da qual depende todo o fornecimento de energia da Capital do Estado e do litoral norte da Paraíba.

Informaram ainda que houve três problemas distintos, na mesma estação (explosão de transformador, rompimento de “jumper” e explosão de outro), causando três apagões, e que os dois desligamentos seguintes ao primeiro não foram programados, razão pela qual não foi possível informar previamente ao consumidor. Informaram ainda que a expectativa é que o conserto dos equipamentos se faça sem necessidade de desligamento da rede.

O MPF questionou sobre o procedimento que a população deve operar de forma a providenciar o ressarcimento por eventuais danos com aparelhos elétricos eletrônicos.

Os representantes da Energisa informaram que cabe ao consumidor, inicialmente, comunicar a empresa do problema via call center, aguardar a visita do técnico, que dirá se o problema foi causado pelo corte de energia ou não (nexo de causalidade) e, em seguida, após autorizado, dirigir-se a eletrônica credenciada com o aparelho danificado. No caso concreto, a prova de que houve o corte não se faz necessária, uma vez que é fato notório que o corte no fornecimento ocorreu em toda grande João Pessoa. Ali, o técnico irá comprovar se o dano foi provocado pela interrupção ou oscilação de energia, elaborando laudo que será encaminhado à empresa, que deverá apresentar laudo em resposta, apresentando a posição da concessionária acerca do pedido.
Ao final, foram adotadas as seguintes determinações:

a) Duciran Farena informou que irá convocar a ANEEL e a CHESF para esclarecimentos;

b) A ENERGISA se comprometeu a: 1) apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias informação sobre o número de pedidos de ressarcimento de usuários, após o primeiro apagão, discriminando nome, endereço e data, bem como relacionando as que forem deferidas e as que foram indeferidas 2) no prazo de 10 (dez) dias apresentar todas as informações disponíveis sobre os apagões que atingiram o Estado, discriminando suas causas, na medida do seu conhecimento sobre os fatos;

c) a ARPB se compromete a apresentar ao MPF toda a informação que lhe será enviada sobre o assunto pela ENERGISA.

Ascom/MPF
 

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