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MPE vai à Justiça contra partido por candidaturas femininas fictícias em Nazarezinho

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o partido Cidadania, do município de Nazarezinho, por abuso de poder político, em decorrência da existência de candidaturas femininas fictícias aos postulantes no cargo de vereador. A Aije foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 63ª Zona, Antônio Barroso Pontes Neto.

Segundo o promotor, o partido Cidadania apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por nove homens e três mulheres, quantidade que preencheu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exigido pela Lei 9.504/97. Desta forma, obteve o registro das candidaturas.

Entretanto, conforme o promotor, na investigação, foi possível comprovar que duas candidatas da legenda (Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins) sequer realizaram campanha política ou promoveram suas candidaturas. Elas não gastaram quaisquer valores com a campanha, como produção de banner, santinho, folder ou assemelhados. Os gastos foram apenas com serviços advocatícios e contábeis. Além disso, não há postagem nas redes sociais das candidatas sobre suas propostas.

O promotor destaca que foi verificado na documentação juntada aos autos, que com a ação das investigadas buscou-se burlar as normas eleitorais, vez que foi preenchido o percentual de candidaturas do gênero feminino, sem que contudo haja efetiva participação daquelas na política, fazendo com que haja o abuso de poder político ou econômico requerido na Aije.

Na ação, o promotor Antônio Barroso Pontes destacou os efeitos da ausência de participação feminina na política. “É óbvio que a ausência de mulheres em cargos públicos inviabiliza um debate amplo sobre temas relevantíssimos como saúde pública, segurança pública, abordo, previdência e direitos trabalhistas, além de outras matérias sensíveis que cotidianamente fazem parte da vida social feminina e que seus pontos de vista são ignorados pelos homens, que não conseguem travar um debate adequado e amplo. E vale relembrar o óbvio: elas representam 52% da população do Brasil e não podem ficar alijadas do diálogo sobre as pautas femininas”, destaca o promotor na ação.

O promotor requereu que seja reconhecida a prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos pelo partido Cidadania, desconstituindo todos os diplomas concedidos aqueles que foram eleitos, bem como declarar a inelegibilidade dos beneficiários pelo período de oito anos.

Além disto, requereu o recálculo do quociente eleitoral para diplomar aqueles que não foram beneficiários da fraude apurada. A Aije tem número 0600592-76.2020.6.15.0063, distribuída para a 63ª Zona Eleitoral de Sousa. Confira a íntegra aqui.

Alvos da ação

Fabia Alves de Sousa, Virginia Leite Silva Lins, Dayson Vieira da Silva, Antonio do Vale Filho, Francisca Lira de Araujo, Luiz Antonio Maciel, Francisco Sarmento da Silva, Osório Ferreira Miranda, Francisco Lucas Vieira de Carvalho e Partido Cidadania, diretório de Nazarezinho.

 

Assessoria MPPB

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