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MP recomenda realização de inventário do patrimônio histórico de JP

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A Promotoria do Patrimônio Social de João Pessoa baixou uma recomendação para que o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal realizem o inventário de todos os bens móveis, imóveis, documentais e artístico que integram o patrimônio histórico e cultural da Capital, no prazo de 30 dias.
 
 

A recomendação estabelece que as Secretarias de Estado da Cultura e de Planejamento de João Pessoa, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), a Coordenadoria do Patrimônio Cultural (Copac) tomem as medidas administrativas e judiciais cabíveis atinentes à preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa.
 
 
 

De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, é necessário o cadastro e a catalogação dos dados de cada bem integrante do acervo histórico e cultural porque o último inventário realizado foi realizado no ano de 1987 e contemplava apenas aos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa.
 
 
 

João Geraldo destacou que a Constituição determina que compete à União, Estados e Municípios a proteção do patrimônio histórico e cultural. Já a Lei Estadual 9040/2009 diz que o Iphaep é responsável por promover a adoção de medidas administrativas e judiciais para a conservação e proteção do patrimônio cultural e que, entre essas medidas, está o inventário.
 
 

O promotor informou ainda que o Iphaep não enviou ao Ministério Público a cópia do inventário de 1987, conforme ficou compromissado em reunião realizada na Promotoria em outubro do ano passado. A Secretaria de Estado da Cultura também havia se comprometido a informar a resposta do Governo do Estado quanto à realização de um novo inventário, mas também não houve resposta. Ele destacou que a transparência é dever do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal bem como direito do cidadão.
 

 

“Em diversas reuniões e audiências restou clara a inexistência de um adequado cadastramento e de uma necessária catalogação com fichas cadastrais individuais dos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa-PB, onde possa se identificar dados inerentes à estrutura, valor cultural e patrimonial, os materiais utilizados em sua construção, os dados do imóvel e dos seu proprietário, plantas e outras anotações específicas da área de construção civil e arquitetônica que auxiliem na reconstituição dos mesmos ou na aferição de danos provocado a estes”, explicou João Geraldo.
 
 

Segundo a recomendação, a omissão ou o não cumprimento das atribuições legais pelos poderes constituídos e pelos seus órgãos competentes poderão implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa.
 

 

Assessoria

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