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MP recomenda proibição de fogueiras e fogos com barulho em Campina

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Campina Grande e órgãos ambientais reforcem medidas para impedir o uso de fogueiras e vetar a comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido no município e em cidades vizinhas durante o período junino. A iniciativa busca reduzir danos à saúde da população, ao meio ambiente e ao bem-estar animal.

A recomendação é assinada pelo 19º promotor de Justiça, Hamilton de Souza Neves Filho, e foi direcionada a diversos órgãos, como a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), Sudema, Polícia Civil Ambiental e Prefeitura de Campina Grande, além dos municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba.

De acordo com o MPPB, a orientação se baseia em legislações estaduais, como a Lei 13.235/2024, que proíbe, em todo o estado, o uso de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros intensos, além da Lei Municipal 8.527/2022, que veda o uso de fogos ruidosos em Campina Grande. A recomendação também leva em conta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade de leis municipais com esse teor.

A promotoria alerta que, além da poluição sonora, os fogos com barulho representam riscos à saúde, especialmente para idosos, crianças, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e animais domésticos. Já no caso das fogueiras, a preocupação está relacionada à poluição atmosférica e ao agravamento de quadros respiratórios. De acordo com boletim da Secretaria de Saúde da Paraíba, a Paraíba já contabilizou 985 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em 2024.

Entre as medidas recomendadas estão: remoção de materiais usados para fogueiras, apreensão de fogos de estampido colocados à venda ou em uso, ações educativas junto à população e comerciantes, fiscalizações em estabelecimentos, e restrições em licenças ambientais para eventos públicos e privados, exigindo o uso exclusivo de fogos silenciosos (Classe A).

A Sudema também deverá intensificar ações de fiscalização nos quatro municípios e orientar os comerciantes sobre a proibição. Já as forças policiais devem assegurar o cumprimento da legislação e informar a população sobre penalidades previstas por poluição sonora e perturbação do sossego alheio.

O não cumprimento das orientações poderá levar à judicialização do caso, com a abertura de ações civis públicas contra os responsáveis pelo descumprimento das normas.

Redação

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