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MP pede flexibilização de serviços essenciais durante lockdown no Sertão

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A Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe recomendou, nessa terça-feira (1), que cinco municípios da região, que fica localizada no sertão paraibano, autorizem o funcionamento de serviços essenciais, também aos sábados e domingos, durante o período de lockdown (bloqueio total ou confinamento), decretado nas cidades devido ao agravamento da epidemia de covid-19. Entre essas atividades, estão as prestadas por estabelecimentos de saúde (hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios e clínicas de fisioterapia e de vacinação), cemitérios e órgãos de imprensa, de telecomunicação, saneamento e energia elétrica.

O Ministério Público da Paraíba concedeu o prazo de 24 horas para a expedição de decreto municipal retificando o Decreto 1/2021, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba (CondesPB). A recomendação foi expedida pela promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno aos municípios de São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço de José de Moura e Bernardino Batista. A representante do MPPB aponta que as atividades essenciais estão dispostas no artigo 3º, §3º, Decreto Estadual 40. 304/2020.

A recomendação ministerial é decorrente do Procedimento Administrativo 044.2021.000457, instaurado pela Promotoria de Justiça para verificar a regularidade do decreto municipal. De acordo com Flávia Cesarino, a norma conjunta, editada no último dia de 31 de maio pelo consórcio estabelece o bloqueio total no território dos cinco municípios, excetuando apenas farmácias e postos de combustíveis. A promotora esclarece que o Decreto Estadual 40. 304/2020 estabelece, em seu artigo 3º, §3º, as atividades que, em nenhuma hipótese, poderão ser prejudicadas por serem essenciais e, por isso, expediu a recomendação para que fosse feito o devido ajuste pelos gestores municipais, sem descuidar dos protocolos sanitários e do distanciamento físico.

Atividades essenciais e cuidados:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os requisitos comerciais de oferta de insumos e gêneros alimentícios relevantes à área;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de pacotes, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e / ou fornecedores de bens ou serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres, desde que observadas como boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e disponibilização de mesas e cadeiras para frequentadores;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática que funcionam exclusivamente por meio de (entrega), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de produtos (drive trhu);
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades destruídas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • Óticas e especificações que comercializem produtos médicos / hospitalares, que funcionam, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (entrega), inclusive por aplicativos, como ponto de retirada de produtos (drive trhu), vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.

 

Da Redação com MPPB

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