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MP quer publicação de edital para escolha de novos conselheiros tutelares de JP

MP recomenda publicação imediata de edital para escolha dos novos conselheiros tutelares de JP

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de João Pessoa que realize a imediata publicação de edital elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disciplinando todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de João Pessoa e que foi enviado para publicação no Semanário Oficial do Município desde 24 de outubro.

 

De acordo com a recomendação expedida pelo promotor da Criança e do Adolescente de João Pessoa, Alley Escorel, restam 90 dias para o término do mandato dos atuais conselheiros tutelares. “Por isso, é imperiosa a necessidade de se dar a efetiva publicidade das medidas necessárias para assegurar o devido cumprimento de todas as etapas e prazos que devem ser estabelecidos para adequada condução e conclusão do processo de escolha”, explica o promotor.

 

Segundo a recomendação, a Lei Federal nº 12.696/2012, que aumentou o mandato dos conselheiros de três para quatro ano, não se aplica aos conselheiros tutelares em exercício de mandato, que foram eleitos segundo as regras e parâmetros estabelecidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecia três anos.

 

O promotor ressalta ainda que a Lei nº 12.696/2012 não prorrogou o mandato dos atuais conselheiros tutelares. “O mandato dos conselheiros tutelares em exercício, portanto, permanece tendo a duração de três anos, não podendo ser prorrogado por norma de âmbito municipal”, afirmou.

 

A recomendação destaca ainda que as novas regras para o processo de escolha de conselheiros tutelares, incluindo o prazo de quatro anos previsto para duração do mandato, somente passarão a vigorar a partir de janeiro de 2016, quando tomarão posse os conselheiros eleitos nas eleições unificadas que serão realizadas em outubro de 2015. A partir de 2015, a eleição para conselheiro tutelar terá data unificada em todo o país. Até lá continuará em vigor a regra de três anos de mandato.

 

“Registramos ser absolutamente inadmissível que a escolha dos Conselheiros para um mandato que extrapole o lapso temporal de três anos ocorra pela via indireta ou por outra forma que não o voto direto da população local”, enfatiza Alley Escorel.

 

Caso não seja atendida a recomendação, o Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias para assegurar a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar.

 

Ascom

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