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MP, Procons Municipais e Polícias fiscalizam lojas na “Black Friday”

 Estabelecimentos comerciais localizados na Grande João Pessoa serão alvo de fiscalização do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) – através do Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor (MP-Procon) -, Procons de João Pessoa, Bayeux e Cabedelo e Polícias Civil e Militar, nesta sexta-feira (24), durante a “Black Friday”.

Desde o último dia 13 de setembro, uma equipe formada por fiscais do MP-Procon, estudantes e professores do Curso de Ciências Contábeis do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp) vêm fazendo pesquisas semanais para monitorar o preço de aproximadamente 400 itens (como produtos de linha branca e outros eletrodomésticos, aparelhos celulares, computadores, câmeras fotográficas e uísques, por exemplo).

O objetivo do trabalho é verificar se os preços praticados na ‘Black Friday’ serão realmente promocionais, coibindo a prática comercial abusiva com uso de propaganda enganosa por parte dos estabelecimentos. “O consumidor deve estar atento à variação de preço e não realizar compras no impulso. É preciso pesquisar”, orientou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa em substituição, José Farias.

Será considerada propaganda enganosa pelos órgãos de fiscalização as promoções com descontos inferiores a 15% do valor médio verificado na pesquisa de monitoramento de preço realizada pelo MP-Procon e Iesp, nos últimos três meses.

Propaganda enganosa

Em 2016, o MP-Procon também realizou operação semelhante, com a metodologia de pesquisa e monitoramento dos preços de aproximadamente 300 produtos, em 11 estabelecimentos comerciaais da Grande João Pessoa. A pesquisa aconteceu nos meses que antecederam o “Black Friday”.

Em oito estabelecimentos foram encontradas irregularidades, sendo que seis deles tiveram seus gerentes conduzidos a delegacias para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sete foram autuados pelo MP-Procon e um pelo Procon-JP por prática abusiva com uso de propaganda enganosa.

Conforme explicou o coordenador jurídico do MP-Procon, Vitor Martorelli Galdino, foi constatado que alguns estabelecimentos comerciais aumentaram o preço dos produtos na véspera da promoção para simular descontos no “Black Friday”. Além disso, algumas empresas anunciaram promoções sem que houvesse descontos reais nos produtos.

O que diz o CDC?

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do consumidor a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, contra métodos de comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O artigo 37 também proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Já o artigo 67 prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

 



Redação

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