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MP-Procon autua 11 escolas privadas em Campina

 Onze estabelecimentos privados de ensino localizados em Campina Grande (a 120 quilômetros de João Pessoa) foram autuados pela diretoria regional do MP-Procon (o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba) por descumprirem o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não apresentavam documentos exigidos por lei para poderem funcionar (como certificado do Corpo de Bombeiros, licença ambiental, autorização do Conselho Estadual de Educação e alvará de funcionamento, por exemplo).

 

Foram autuadas três escolas técnicas: a Escola Paulista de Enfermagem, a Escola de Enfermagem São Vicente de Paula e o colégio Grau Técnico; a faculdade Cesrei; o curso de idiomas CCAA e as escolas Cerc, Locomotiva Baby, Pingo de Mel, Colégio Motiva Ambiental, Escola Aquarela e Instituto Santa Ana.

 

As autuações foram feitas entre os meses de maio e junho, quando o órgão ministerial realizou fiscalização em 52 estabelecimentos privados de ensino, sendo seis faculdades particulares, cinco escolas de cursos técnicos, 33 escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio e oito escolas de idiomas.

 

Os responsáveis pelo Colégio Motiva Ambiental já apresentaram defesa ao MP-Procon, informando que, embora não tenham o certificado do Corpo de Bombeiros, todas as obras necessárias previstas no projeto de prevenção a incêndio e pânico estão sendo executadas.

 

Outros estabelecimentos também já impugnaram ou podem impugnar o auto de infração do MP-Procon, porque ainda estão dentro do prazo legal.

 

Os estabelecimentos de ensino particulares autuados que não apresentarem defesa e que persistirem com as irregularidades poderão sofrer sanção administrativa, que vai desde a aplicação de multa até a interdição da unidade.

 

Primando pela qualidade

De acordo com o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, Sócrates Agra, as fiscalizações tiveram por objetivo identificar possíveis irregularidades na prestação de serviços educacionais na cidade – que é considerada um pólo educacional do interior do Nordeste -, ante ao elevado número de estabelecimentos empresarias desse segmento.

 

“A área de educação é um setor muito sensível, que deve ser observado com o rigor necessário pelo poder público e pelos órgãos de fiscalização, a fim de garantir que o consumidor, adquirente desse serviço essencial ao desenvolvimento do país, possa usufruir dele com a qualidade mínima e a segurança exigidas por lei, evitando, desta forma, que o interesse econômico avance de tal sorte a prejudicar o desenvolvimento dos estudantes”, explicou.

 

Durante as fiscalizações, a equipe do MP-Procon verificou se os estabelecimentos de ensino estavam cumprindo a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Resolução 340/2001 do Conselho Estadual de Educação e a Lei Federal 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), no que diz respeito à saúde e segurança dos alunos.

 

Redação

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