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MP pede e Justiça suspende conselheiro tutelar de João Pessoa de suas funções

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A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria da Infância e Juventude de João Pessoa, suspendendo das funções o conselheiro tutelar Wandílson Lopes Filho, do Conselho Tutelar da Região Praia, até o final do julgamento. A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara de Infância e da Juventude da Capital, Fabiano Moura de Moura. De acordo com a promotora de Justiça Soraya Escorel, o MP ingressou com uma ação civil pública por causa da conduta irresponsável do conselheiro.

“Em face das inúmeras reclamações oriundas não só de pessoas que foram atendidas, mas também dos próprios conselheiros tutelares da Região Praia, foi instaurado procedimento no âmbito da Promotoria da Infância e Juventude para apuração dos fatos. A atuação do conselheiro só vem piorando nos últimos meses, não tendo sequer comparecido ao Conselho Tutelar nos dias dos seus plantões”, informou a promotora.

Na liminar, o juiz Fabiano Moura destaca que os fatos apresentados na ação são graves. “A conduta do conselheiro é, em tese, incompatível com a função que está a desempenhar e incorre em grave lesão aos direitos de nossas crianças e adolescentes”, diz o texto da liminar. O conselheiro pode recorrer da decisão.

Ação da Promotoria

A ação civil pública foi ingressada no último dia 15. Soraya Escorel explicou que ficou evidenciado, durante a apuração dos fatos, que o conselheiro Wandílson Lopes não compareceu às reuniões colegiadas, bem como vem dificultou sua notificação para que se defenda no procedimento administrativo instaurado contra sua pessoa no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

“A presidente da comissão de sindicância compareceu ao Conselho Tutelar Praia, nos dias 12 e 14 de janeiro de 2011, dias do plantão do conselheiro, com o intuito de notificá-lo para se defender na sindicância instaurada contra o mesmo, entretanto, não teve êxito, pois ele não foi encontrado no local nem muito menos se conseguiu falar nos telefones fornecidos por ele ao Conselho”, contou.

A promotora informou também que há registro, no procedimento administrativo, de inúmeras reclamações feitas por cidadãos que foram atendidos no ano passado de forma grosseira e desrespeitosa por Wandílson Lopes. “A conduta dele, além de negligente, é de total abandono de função, vez que não comparece ao conselho nos dias de plantão. E não procedeu ainda a nenhum atendimento no ano de 2011”, afirmou Soraya Escorel.

Ela destacou ainda que a postura do conselheiro configura falta grave justificadora de afastamento imediato. “Ele sequer comparece ao Conselho para exercer suas atividades, tendo sido suspenso o pagamento dos seus vencimentos em decorrência de abandono de função sem qualquer justificativa”, disse a promotora.

Ascom MPPB

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