MP obtém liminar para regularização do mercado público de Santa Rita

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A Justiça concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura de Santa Rita, no prazo máximo de 90 dias, apresente o projeto de reforma do mercado público, com o respectivo cronograma de execução das atividades destinadas à conclusão da obra, atendendo a correção de todas irregularidades existentes que necessitam ser sanadas, tanto no âmbito estrutural, como na seara higiênico-sanitária e de segurança.

A medida foi requerida pelo MPPB em ação civil pública ajuizada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. A ACP 0807584-68.2023.8.15.0331 tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita. A liminar foi concedida pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira. O magistrado fixou pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, a ação é resultado do Procedimento Administrativo sob nº 015.2018.001044 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, com o objetivo de acompanhar o plano de ação para execução de melhorias e reordenamento urbanístico no mercado público, ante as condições estruturais e de higiene precárias, conforme os laudos técnicos produzidos pelos órgãos públicos competentes.

Inspeção da Vigilância Sanitária constatou a falta de saneamento básico no local, banheiros com infiltrações nas paredes e vasos sanitários em péssimas condições de uso, dentre outras irregularidades. Já o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades, como fiação elétrica bastante avariada e sem as devidas proteções, com risco de choque elétrico aos frequentadores do mercado, e, ainda, a ausência do Projeto de Prevenção Combate a Incêndio.

A Promotoria de Justiça realizou audiências e expediu recomendação para a regularização de diversos problemas do mercado público, entretanto somente um dos pontos recomendados foi atendido. Também foi apresentada pelo MPPB proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta, com o objetivo de sanar as irregularidades, mas o município permaneceu silente.

A promotora Miriam Vasconcelos destaca que foram tentados todos os meios de resolução extrajudicial e amigável, sem lograr êxito. Além disso, foram feitos por parte do Município alguns paliativos, mas sem resolver a situação. “Vê-se, pelo enredo histórico, que os esforços empreendidos no âmbito administrativo não alcançaram o fim colimado, uma vez que o município promovido, no decorrer de longos cinco anos de tramitação do procedimento administrativo, não cumpriu integralmente a recomendação expedida e somente apresentou projetos, repita-se, sem concretude”, diz a promotora na ação.

 

MPPB

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