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MP move ação para garantir fornecimento de insumos de dietas orais em João Pessoa

Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de João Pessoa. O órgão ministerial requer que, em cinco dias, sejam realizadas pela Secretaria de Saúde da Capital as compras, em caráter direto e emergencial, dos insumos das dietas orais e enterais – que são alimentos, substâncias, fórmulas e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose. A ação requer ainda que o fornecimento seja contínuo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

“Desde março estamos recebendo reclamações sobre a falta de insumos das dietas orais e enterais fornecidas, através do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa. Quando oficiada a respeito de casos individuais, a Secretaria informou já haver disponibilizado parte dos medicamentos/suplementos demandados”, contou a promotora de Saúde em substituição, Fabiana Lobo.

 

No entanto, continuou, “as reclamações passaram a ser mais constantes no final de maio e a Secretaria deixou de apresentar respostas aos ofícios do Ministério Público”. Assim, foi instaurado, em 19 de junho o Inquérito Civil nº 13/2012 para apurar, de forma coletiva, a questão.

Em audiência realizada no dia 29 de junho, a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente representada pelo assessor jurídico Leonardo de Farias Nóbrega, pelo Gerente da Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF), Manoel Mariano Neto e pela farmacêutica da GEMAF, Larissa Almeida Bakke, confirmou a falta dos insumos das dietas especiais orais e enterais em seu estoque (ver lista abaixo).

Foi concedido um prazo até 02 de julho (a última segunda-feira) para que a Secretaria apresentasse a estimativa do quantitativo mensal de cada um dos insumos indicados quando do fornecimento regular. Mas, não foi repassada essa estimativa para a promotoria.

“Com uma postura omissiva a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa vem prejudicando inúmeros usuários das dietas especiais orais e enterais, a exemplo dos casos registrados pela promotoria, que constam no inquérito civil”, frisou a promotora. A Promotoria de Saúde possui queixas de 17 pessoas, entre crianças de 07 meses até uma idosa de 97 anos que precisam dos insumos para sobreviver.

Direito Fundamental
A promotora Fabiana Lobo lembrou que o fornecimento de dietas orais e enterais é um direito fundamental à saúde. A Constituição Federal, no artigo 196, dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

A Lei Federal nº 8.080/90 também trata da questão sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização e do funcionamento dos serviços correspondentes: “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (Artigo 2º).

Em caso de descumprimento, o MPPB pede na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela que seja aplicada pena de multa diária ao Município de João Pessoa no valor de R$ 10 mil, por mês de atraso. O montante deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.

A lista dos insumos

1) Neocate: leite especial utilizado nos casos de crianças com alergias extremas, até ao leite de soja;
2) Nutrison Energy e Isosource: produtos destinados, principalmente, aos pacientes de hemodiálise, portadores de câncer, idosos acamados e pacientes com dificuldades de deglutição;
3) Cubitan e Impact: substâncias utilizadas, principalmente, pelos pacientes amputados, pois aceleram o processo de cicatrização;
4) Suprasoy e Levsoy: leites artificiais usados por crianças alérgicas à lactose;
5) Fiber Mais: aporte de fibras utilizado por pacientes idosos e/ou com dificuldades intestinais;
6) Nutren Active: produto utilizado por pacientes de hemodiálise;
7) Aptamil, Pregomim, Peptamin e Alfarre: fórmulas infantis para crianças com alergia à lactose.
8) Peptamim Prebio: utilizado por pacientes sondados, traqueostomizados.

 

Assessoria

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