Prefeitura de João Pessoa tem 180 dias para dispensar 15 mil funcionários temporários
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) determina que, no prazo de 180 dias, todos os prestadores de serviço não concursados da prefeitura de João Pessoa.
Ao todo, 15.657 pessoas serão afetadas pela decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acatou a ação do MPPB, julgando inconstitucional a lei 059/2010, que dava liberdade ao executivo municipal para contratar sem a necessidade de concurso público funcionários para a prefeitura.
Para o promotor público Carlos Romero, da Comissão de Improbidade Administrativa, a decisão do TJPB é digna de comemoração. “O tribunal mais uma vez reconhece a necessidade de haver no âmbito das administrações municipais uma adequação da legislação com o que diz a Constituição sobre a regra do concurso público. O que se espera é que o município de João Pessoatenha mais zelo com relação ao ingresso no serviço público, garantindo condições de igualdade para todos”, disse.
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