Categorias: Paraíba

MP investiga prefeita sertaneja que promoveu queima de fogos e carreata gerando aglomeração

PUBLICIDADE

A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) instaurou um procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar ato da prefeita de Uiraúna, Lenina Romão (Progressistas), ao convidar a população para queima de fogos que resultou em aglomeração no município. O PIC apura a prática, em tese, de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).

A Portaria nº 67/2021, que instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nesta segunda-feira (05/07). De acordo com a documento, foi instaurada uma notícia de fato com base em informações de que a prefeita de Uiraúna, em áudio divulgado no último dia 29 de junho, fez convite para uma queima de fogos a fim de que os munícipes tomassem conhecimento e comemorassem a conquista pelo governo municipal de verbas públicas por emendas parlamentares, dentre elas, a de R$ 5 milhões para dar início à construção de um hospital.

Na portaria, é destacado que o Decreto Municipal nº 48, de 14 junho de 2021, proíbe a realização de queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, e prevê, inclusive, que o descumprimento das determinações previstas no ato normativo configura o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Além da queima de fogos, a comemoração proposta pela prefeita resultou em uma carreata com carro de som e aglomerações nas ruas da cidade, conforme se verifica dos vídeos e links constantes dos autos. 

Ainda conforme a portaria, na 28º Avaliação do Plano Novo Normal, iniciada em 28 de junho de 2021, o município de Uiraúna se encontrava em bandeira vermelha. Por isso, foi instaurado o PIC para análise dos indícios de atos ilícitos com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria

A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.

Da Redação com MPPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

OUÇA – Lula reforça confiança na pré-candidatura de João Azevêdo em 2026: “Certamente, você vai vir pro Senado”

Na manhã desta quarta-feira (10), durante solenidade de anúncio de seleção do Novo PAC 2025,…

10 de dezembro de 2025

Tribunal de Justiça da Paraíba torna inconstitucional norma que modifica regras da Lei do Gabarito

Na tarde desta quarta-feira (10), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou…

10 de dezembro de 2025

Walber Virgolino volta a atacar Nilvan Ferreira: “Ser de direita não é oportunismo”

O deputado estadual Walber Virgolino (PL)voltou a direcionar críticas ao comunicador Nilvan Ferreira (PL), nesta…

10 de dezembro de 2025

TJPB declara inconstitucional Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, nesta quarta-feira (10), o julgamento…

10 de dezembro de 2025

“Encaminhamento excrescente”: Veneziano ataca decisão da Câmara e diz que Senado vai rever PL da dosimetria

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) criticou a aprovação do chamado “PL da dosimetria”…

10 de dezembro de 2025

Senador da oposição é escolhido para relatar PL da Dosimetria na CCJ

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), anunciou…

10 de dezembro de 2025