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MP fiscaliza lojas da Black Friday

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Lojas físicas localizadas em João Pessoa serão alvo de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), nesta sexta-feira (25), durante a “Black Friday”. As fiscalizações já começaram a ser feitas de forma simultânea por três equipes, no início da manhã. O trabalho conta com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil da Paraíba e do Procon Municipal. Além das lojas físicas, também estão sendo fiscalizadas lojas virtuais que participam da promoção.

 

Desde setembro deste ano, a equipe técnica e o setor econômico do MP-Procon vêm monitorando o preço de aproximadamente 300 produtos em estabelecimentos físicos e no e-commerce, através de pesquisas semanais que ocorreram até o último dia 22 de novembro, véspera do “Black Friday”. Cada estabelecimento recebeu 10 visitas semanais da equipe.

 

Foram pesquisados preços de produtos com alta perspectiva de circulação nas compras de fim de ano e também eletrodomésticos da linha branca, por exemplo.

 

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, a ideia é verificar, através desse monitoramento de preços, se houve prática comercial abusiva com uso de propaganda enganosa por parte dos estabelecimentos no “Black Friday”, além da prática de crimes contra a ordem econômica e relação de consumo, previstos na Lei 8.137/90. “No Brasil, a ‘Black Friday’ não foi recepcionada da mesma maneira pelos fornecedores e consumidores nacionais, gerando, inclusive, a ironia com o nome: ‘Black Fraude’. Diversas são as queixas dos consumidores, desde falsas ofertas, descontos modestos e em alguns casos inexistência”, explicou.

 

O trabalho de monitoramento de preços contou com a participação de servidores do MPPB e de estagiários do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), que atuam no MP-Procon graças à celebração de um termo de cooperação técnica entre a universidade e a instituição ministerial.

 

O que diz o CDC?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do consumidor a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, contra métodos de comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O artigo 37 também proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva.



Ascom
 

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