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MP exige cumprimento de lei sobre desfibrilador

MP exige cumprimento de lei municipal sobre existência de desfibrilador em locais públicos de JP

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão, vai ingressar com uma ação civil pública contra a Prefeitura de João Pessoa por não regulamentar a Lei Municipal 10.419/04. De acordo com a lei que foi sancionada há quase cinco anos, os estabelecimentos e locais públicos e privados que têm grande concentração de pessoas devem ter pessoal treinado em suporte básico de vida e devem adquirir, no mínimo, um desfibrilador automático externo.

O objetivo é equipar esses locais com recursos técnicos e humanos para socorrer pessoas que tiverem um ataque cardíaco.
Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, a prefeitura não cumpriu acordo firmado com o MP, em audiência realizada em abril, de apresentar a regulamentação em um prazo de 60 dias. “O acordo não foi cumprido. Determinei a notificação do procurador assegurando novo prazo de dez dias e mais uma vez nenhuma resposta foi dada ao Ministério Público”, acrescentou.

O promotor informou que as medidas tomadas pelo MP para fazer com que a lei entre, de fato, em vigor, já são de longa data que foi instaurado. “Em outubro do ano passado, instaurei um procedimento administrativo para apurar o descumprimento da lei e pedi informações à prefeitura. Em janeiro deste ano, o procurador-geral do município informou que a lei não estava regulamentada”, afirmou Valberto Lira.

A lei sancionada em 30 de dezembro de 2004 considera como locais de grande circulação de pessoas os terminais rodoviário e urbano de transporte coletivo; shoppings centers; hipermercados; estádios de futebol e ginásios com capacidade para mais de mil pessoas; casas de espetáculos; salas de conferência e centros de eventos e exposições que tenham mais de mil pessoas; clubes sociais e esportivos ou academias de ginástica com concentração ou circulação de mais de mil pessoas por dia e as instituições de ensino superior localizadas na Capital.

De acordo com a lei, cabe à Secretaria Municipal de Saúde supervisionar, avaliar e acompanhar o treinamento da equipe de funcionários que ficará responsável em socorrer pessoas que venham a sofrer um ataque cardíaco nos locais públicos e privados de grande circulação de pessoas. A prefeitura, por sua vez, deverá definir como vai fiscalizar os estabelecimentos e quais serão as sanções decorrentes do descumprimento da legislação.
 

 

Assessoria

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