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MP emite nota técnica sobre funcionamento de restaurantes populares na PB

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça da Cidadania e dos Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar os promotores de Justiça que atuam na área sobre como proceder, junto aos gestores municipais, em relação ao funcionamento de restaurantes populares, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Conforme explicou a promotora de Justiça que coordena o Centro de Apoio, Liana Espínola, a nota técnica visa a garantir a alimentação das pessoas mais vulneráveis e evitar a violação de direitos fundamentais. “O não fornecimento de sustentos em caráter emergencial àquelas pessoas que se encontram desprovidas de qualquer auxílio material acarretará danos de ordem irreparável. Deve ser garantida a continuidade da prestação de serviço, quanto à oferta de alimentação digna à população de rua (pessoas idosas; com transtorno mentais; portadoras de deficiência, usuários de entorpecentes; crianças; adolescentes e adultos) e às pessoas de baixa renda através dos restaurantes populares, adequando o funcionamento e as medidas básicas de higienização, respeitando a recomendação de que sejam evitadas aglomerações de pessoas”, defendeu.

A nota técnica sugere aos membros do MPPB que recomendem ao gestor municipal a apresentação à Promotoria dos horários e medidas adotadas para garantir a continuidade dos serviços ofertados nos restaurantes populares, bem como as providências adotadas para intensificar a higiene desses locais para coibir a disseminação da doença (como a disponibilização, nas dependências dos estabelecimentos, de sabão ou sabonete, álcool gel a 70% e material informativo sobre a covid-19).

A recomendação ministerial também deverá alertar os prefeitos e secretários municipais sobre a importância do reforço no fornecimento de alimentação às pessoas em situação de rua em, no mínimo, dois turnos. “Os alimentos deverão ser disponibilizados em embalagens descartáveis, para serem consumidos exclusivamente fora dos refeitórios, e não mais em atendimento presencial, conforme a Portaria 018/2020 da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, publicada no dia 19 de março do corrente ano”, destacou a promotora.

EPIs e filas

Os promotores de Justiça de Defesa da Cidadania também estão sendo orientados a recomendarem aos gestores municipais a disponibilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs) adequados aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua, para diminuir o risco de contágio do novo coronavírus. Os colaboradores que forem afastados das atividades por eventual contaminação deverão ser substituídos rapidamente.

Outra sugestão que deverá ser dada aos gestores é o aumento do número de locais de distribuição de quentinhas, para que não haja aglomeração de pessoas. Os beneficiários também deverão ser orientados pelos funcionários do restaurante popular a manterem uma distância de pelo menos um metro das outras pessoas, nas filas. A fiscalização dessa medida poderá contar com o auxílio da Guarda Municipal. “É recomendado demarcar e fiscalizar o lugar por onde deve seguir a fila, com marcações do distanciamento no chão e instalação de tendas para evitar que a população fique exposta a sol e chuva”, explicou Liana.

 

Redação

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