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MP Eleitoral orienta partidos a barrar crime organizado nas eleições de 2026

Com o objetivo de impedir a influência do crime organizado nas Eleições 2026, o Ministério Público (MP) Eleitoral elaborou documento com orientações para que os partidos políticos adotem medidas voltadas à prevenção da infiltração de facções nas estruturas partidárias. O modelo de recomendação foi encaminhado, esta semana, aos procuradores regionais eleitorais de todo o país. Caberá a eles enviar aos diretórios dos partidos.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, o documento sugere a criação de protocolos internos de fiscalização e segurança para identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas. Segundo o GT, a influência dessas facções no processo eleitoral representa uma grave ameaça ao regime democrático e à livre escolha dos eleitores. Por isso a necessidade de um esforço interinstitucional para combater esse fenômeno, sendo os partidos políticos atores chaves que podem colaborar nesse processo.

Entre as medidas recomendadas pelo grupo está a implantação de protocolos de integridade internos que obriguem os pré-candidatos a apresentarem certidões criminais de todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal, para subsidiar a análise das candidaturas a serem lançadas pela legenda. O documento orienta ainda a criação de comissões de sindicância ética, para análise do histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos.

No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou jurisprudência no sentido de proibir a candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou similares. A norma está prevista na Constituição Federal e busca impedir a interferência direta ou indireta de grupos criminosos no processo eleitoral. Com base nesse entendimento, o MP Eleitoral conseguiu barrar a candidatura de diversos políticos ligados a facções nas últimas eleições.

Diante disso, o Ministério Público orienta os partidos que comuniquem aos promotores e procuradores eleitorais sempre que identificarem indícios de financiamento ou interferência de grupos criminosos nas candidaturas, para abertura de investigação. Cabe ao MP Eleitoral apurar os casos e entrar com ação na Justiça Eleitoral para impedir candidaturas irregulares e assegurar a liberdade de escolha dos eleitores.

Íntegra da recomendação

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