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MP consegue na Justiça suspensão da abertura de bares e restaurantes de Sousa

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A Justiça atendeu, neste domingo (26/04), ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público da Paraíba e suspendeu a Instrução Normativa nº 7/2020, da Prefeitura Municipal de Sousa, que autorizava a abertura dos bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. A suspensão deve durar enquanto estiver em vigor o Decreto Estadual no 40.188/2020, que determinou o fechamento até o dia 3 de maio. A liminar atende ao pedido da ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Ana Maria França.

O pedido foi deferido pelo juiz da 5ª Vara de Sousa, Natan Figueiredo Oliveira. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil por estabelecimento indicado que for aberto ao público no período. Conforme a promotora, esses estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery.

De acordo com a promotora Ana Maria França, a ação foi ajuizada porque a Instrução Normativa nº 7/2020 estava em descompasso com o Decreto Estadual ao autorizar o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins no âmbito municipal, no período de combate à pandemia da covid-19.

Ainda conforme a promotora, foi expedida recomendação alertando sobre a necessidade de adequar as medidas. Ela informou que manteve tratativas com grupos de gestão de crise para unificar as ações a nível estadual no controle à propagação da pandemia, considerando, de um lado, o risco real de contágio indiscriminado das pessoas pelo novo coronavírus e, de outro lado, o clamor popular para retorno aos postos de trabalho.

Em audiência realizada pelo MP na semana passada com representantes da prefeitura, constatou que, em Sousa, havia apenas um caso registrado da doença, com relato de cura, três casos suspeitos e mais 27 casos descartados. Entretanto, logo após a audiência foram confirmados mais dois casos da doença na cidade e elevados os números de casos suspeitos, o que revela a necessidade de que as normas municipais se ajustem ao Decreto Estadual no 40.188/2020, o qual trata com mais rigor e restrição as medidas de combate e prevenção da pandemia.

A promotora argumentou que as normas garantidoras do direito à saúde se sobrepõem às que tratam da atividade econômica e que a flexibilização adotada pela prefeitura retrocede nas medidas de isolamento, permitindo a abertura de estabelecimentos comerciais que, por sua natureza, geram aglomerações.

PB Agora

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