Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) trechos da Emenda Constitucional nº 59/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que previa a elevação gradual do teto das emendas impositivas até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado.
A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao impasse entre Executivo e Legislativo estadual sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O texto aprovado em abril determinava o aumento progressivo das emendas — hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, porém, concedeu liminar limitando o percentual a 1,55%, valor aplicado à Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, por ser uma casa legislativa unicameral, a ALPB deve seguir o mesmo teto da Câmara, e não o percentual aplicado ao Congresso Nacional como um todo.
“Não fosse esta a interpretação, os deputados estaduais passariam a dispor de um percentual significativamente maior de recursos do que seus pares federais”, destacou Moraes na decisão.
A Assembleia Legislativa da Paraíba terá dez dias para se manifestar. Depois, o caso seguirá para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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