No dia 8 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão que reverberou no cenário jurídico nacional. Ele suspendeu a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que devolvia a gestão interina do Cartório de Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, localizado em Campina Grande, Paraíba, para Ivana Borborema Cunha Lima.
A saga envolvendo esse cartório remonta a mais de quatro décadas, quando Ivana assumiu a função de substituta de seu pai, Ivandro Cunha Lima, o tabelião titular desde 1964.
A decisão de Moraes, expressa no Mandado de Segurança, reverteu a Portaria de Interinidade 20/2022, que designava Ivana como interina do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/PB. Em sua determinação, o ministro destacou a necessidade de se preservar a moralidade administrativa, argumentando que não é razoável que o substituto mais antigo assuma automaticamente o cargo em casos de renúncia, falecimento ou perda da delegação pelo titular, especialmente se esse substituto for cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive por afinidade.
“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para SUSPENDER os efeitos da decisão proferida nos autos do PCA 0001389-44.2023.2.00.0000, até o julgamento de mérito deste Mandado de Segurança, a fim de restabelecer os efeitos da Portaria de Interinidade 20/2022, que designou o ora Impetrante como interino do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/PB. Oficie-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, escreveu Moraes em sua decisão.
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