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Ministério Público requer e Justiça suspende concurso público da prefeitura de Santa Inês

Está suspenso o concurso público referente ao edital 001/2016 promovido pela prefeitura do município de Santa Inês (a 497 quilômetros de João Pessoa) e pela empresa Contemax – consultoria técnica e planejamento Ltda-ME. Isso porque a 1a Vara Mista de Conceição deferiu, na semana passada, a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público estadual, no último dia 24 de agosto.

De acordo com a sentença, a prefeitura e a empresa estão proibidos de promover qualquer ato do concurso até o julgamento final a ação ou outra deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, além de incorrerem em crime de desobediência e em ato de improbidade administrativa.

A ação civil pública foi ajuizada porque a promotoria identificou no edital e na execução do concurso vícios graves que comprometeram a legalidade e a acessibilidade aos cargos públicos.

Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, verificou-se que as provas aplicadas para os cargos de ensino fundamental estavam com a mesma redação das provas aplicadas para os cargos que exigem ensino médio, mesmo havendo previsão, no edital, de que elas seriam realizadas em horários diferentes. O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto entendeu que o princípio da isonomia foi desrespeitado, face ao favorecimento a candidatos que fizeram prova à tarde.

A promotoria também alegou que, embora o edital determinasse que os candidatos apresentassem documento com impressão digital, no dia da realização da prova, não foi realizada a colheita de impressões digitais. “O concurso deve ser invalidado e o novo edital deve contemplar expressamente todos os documentos que a lei confere o status de identidade civil, bem como com as provas aplicadas de forma isonômica”, argumentou a promotoria.

Outra irregularidade apontada pelo MPPB é que os editais e os atos publicados pela prefeitura e pela empresa não revelam os nomes e as respectivas qualificações dos examinadores do concurso. “Isso impede o exercício do controle de legalidade dos atos praticados. Sem essas informações, não há como saber se há suspeição ou impedimento e as qualificações técnicas exigidas por lei para a execução do concurso”, explicou o promotor.

A ação

Além da liminar requerendo a suspensão do concurso, os vícios e irregularidades constatadas levaram o MPPB a requerer a declaração de nulidade do edital e, por arrastamento, a anulação de todos os atos subsequentes praticados, tais como a aplicação das provas, as correções das provas, julgamentos de recursos, editais de resultado, editais de homologação.

A ação também requereu a condenação da prefeitura às obrigações de se abster de nomear, dar posse e autorizar o exercício dos candidatos aprovados; a reabrir as inscrições do concurso pelo prazo mínimo de 90 dias (autorizada a inscrição pela internet), resguardando o prazo mínimo de 30 dias entre o término das inscrições e a realização das provas, sob pena de multa para cada dia de descumprimento da medida liminar.

A promotoria também requereu que a prefeitura seja obrigada a inserir no edital do novo concurso cláusula definindo como documentos de identificação os previstos em lei federal; a divulgar os membros das bancas examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas (discriminando as capacidades técnicas de cada um e as provas que cada um confeccionará e corrigirá), que, após o encerramento das inscrições, devem apresentar declaração de impedimento ou suspeição com nenhum candidato inscrito no certame.

Por fim, a promotoria requereu que os organizadores sejam obrigados a restituir os valores das taxas de inscrição corrigidos aos candidatos inscritos no concurso suspenso que não queiram prosseguir no certame.

 

Ascom

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