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Mineradora é alvo de ação por descumprir leis trabalhistas na Paraíba

A juíza Maria das Dores Alves, da Vara do Trabalho de Patos, concedeu liminar, em sede de antecipação de tutela, determinando que a Beneficiadora Portuguesa de Minérios (Crisóstomo Geraldo Leite Alencar Neto), localizada no município de Junco do Seridó, corrija diversas irregularidades trabalhistas apontadas em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT). Além disso, o MPT está requerendo o pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

O MPT ingressou com a ACP após denúncia de um grupo de trabalhadores noticiando que a empresa não vinha observando os direitos mais elementares dos trabalhadores, desde o registro na carteira de trabalho até o pagamento em dia do salário, férias, 13º salário, salário-família, depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Segundo informações do procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos, alguns ex-empregados chegaram a relatar que foram dispensados do trabalho sem justa causa após terem requerido o pagamento dos salários em atraso. Os trabalhadores informaram que, até a data da audiência, ainda não haviam recebido os salários correspondentes aos últimos meses trabalhados.

Ainda de acordo com os ex-empregados, além dos salários constantemente atrasados, o empregador também não remunerava as horas-extras trabalhadas, não pagava o adicional noturno, nem concedia intervalos intra e interjornadas, todos direitos previstos na legislação trabalhista.

Em dias de domingo, alguns empregados trabalhavam carregando caminhão e recebiam apenas R$ 10 pelo serviço. Também foram relatadas ameaças àqueles que não trabalhassem. Quando questionavam por seus direitos, o proprietário da empresa afirmava apenas que “procurassem a justiça”. Todos eles relatam ainda que nunca receberam as verbas rescisórias a que têm direito.

Diante da gravidade do quadro retratado pelos trabalhadores, foi instaurado, na PTM de Patos, o Procedimento Preparatório 000044.2011.013.002/3 e o empregador designado a comparecer para audiência.

No entanto, dada a ausência injustificada do proprietário da empresa e a urgência do caso, tendo em vista que o acusado já respondia por 13 reclamações trabalhistas, o procurador Rogério Sitônio ingressou com a ACP, requerendo a cessação imediata da conduta irregular, bem como a obrigação, em caráter definitivo, do registro correto de todos os trabalhadores da empresa, pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado e demais direitos trabalhistas.

Em caso de descumprimento, a ACP estipula multa diária de R$ 5 mil por obrigação não observada e por trabalhador prejudicado, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

 

Da Ascom do MPT-PB

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