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Mantida impugnação de candidatura de prefeito eleito de Cachoeira dos Índios

O prefeito eleito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, não deve ser empossado no dia 1º de janeiro de 2020, como estava previsto. Ele é o atual prefeito do município e foi reeleito em 15 de novembro, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a sua candidatura tem que ser impugnada porque ele iria para um terceiro mandato à frente da Prefeitura da cidade.

Na verdade, a decisão inicial nesse sentido é do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB), que tornou Allan inelegível por seis votos a um. O candidato, então, recorreu ao TSE, que indeferiu o recurso em decisão do relator Luis Felipe Salomão, publicado na sexta-feira (18).

Allan Seixas ainda pode recorrer, mas um resultado nesse sentido não deve sair antes da posse, já que a Justiça entrou em recesso. Assim, quem deve assumir a Prefeitura interinamente é o presidente da Câmara Municipal, que vai ser eleito em 1º de janeiro, após a posse dos novos vereadores.

O candidato foi vice-prefeito de Cachoeira dos Índios entre os anos de 2013 e 2016. No período de 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, o então prefeito se licenciou e Allan acabou assumindo o mandato por uma semana. Depois, ele foi eleito prefeito para o mandato entre 2017 e 2020 e agora reeleito.

O problema é que, pela legislação eleitoral, assumir um cargo eletivo executivo nos últimos seis meses de mandato, ainda que por tempo curto, configura-se um mandato. Pelo entendimento do TER-PB e ratificado pelo TSE, portanto, Allan estaria indo para o seu terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido por lei.

Na decisão, o relator destaca que Allan, “na condição de vice-prefeito, ao assumir a titularidade do cargo (em 2016), agiu por sua conta e risco, mesmo sem saber por quanto tempo se daria essa substituição”.

Allan recebeu 3.150 votos e foi eleito com 52,26% dos votos válidos. A outra postulante do cargo, Quinha Moura, recebeu 2.878 votos, ou 47,74%.

Com a decisão, os votos de Allan tornam-se nulos, o que inviabiliza o pleito. Se a decisão for mantida após o último recurso, novas eleições deverão ser convocadas. As informações são do G1PB.

 

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