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Manoel Jr é escolhido relator revisor da comissão que analisará o marco regulatório dos portos

Manoel Junior é escolhido relator revisor da comissão que analisará o novo marco regulatório para os portos brasileiros

 

O deputado Manoel Junior (PMDB) foi escolhido como relator revisor da Comissão Mista que analisará a Medida Provisória 595/12, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. A MP revoga as principais normas do setor, a Lei dos Portos (8.630/93) e o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária (Lei 11.610/07), com o objetivo de dar maior competitividade ao setor.

 

Manoel Junior que participou da reunião de instalação da Comissão no Senado Federal, afirmou que pretende trabalhar no sentido de garantir a modernização, mas sem ferir os direitos dos trabalhadores portuários. “È importante, que este novo marco regulatório amplie a infraestrutura e modernize a gestão dos portos brasileiros, por meio do estímulo ao investimento e ao aumento da movimentação de cargas, com redução dos custos e eliminação de barreiras, mas vamos dialogar de perto com os portuários e eles terão seus direitos assegurados”.

 

A comissão será presidia pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e terá o senador José Pimentel (PT-CE) como vice-presidente.

 

Outras cinco comissões mistas especiais para analisar medidas provisórias apresentadas no final do ano passado foram instaladas esta semana no Congresso Nacional. Com a instalação, foram eleitos os presidentes e vice-presidentes das comissões, que indicaram os relatores e revisores das MPs.

 

Ficou acordado que os parlamentares seguiriam um critério de revezamento entre Câmara e Senado, de forma que um deputado seria presidente de uma comissão com um senador como relator, e vise versa, seguindo a ordem das MPs. Os nomes também foram indicados de acordo com a proporcionalidade entre os partidos nas duas Casas.

 

O texto da MP 595/12 manteve o modelo de concessão da exploração portuária à iniciativa privada: o arrendamento, mediante licitação; e a autorização, por meio de contrato de adesão.

 

As licitações poderão ser feitas por meio de leilão, que levará em consideração a proposta que ofertar a maior movimentação de cargas com o menor custo tarifário.

 

A MP também abre caminho para mudança no comando de cerca de 50 terminais públicos cujos contratos de arrendamento com a iniciativa privada foram firmados antes de 1993 e, portanto, estarão sujeitos a novas licitações.

Gerenciamento

Houve também mudanças no formato de gestão dos portos, com a definição das atribuições da Secretaria de Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Com a MP, o Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que era o principal órgão da administração portuária, passou a ter caráter consultivo.

 

A Antaq centralizará a realização das licitações e dos processos seletivos, além da fiscalização do setor. A agência também poderá disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações portuárias arrendadas ou autorizadas, assegurada a remuneração adequada ao titular da autorização.

 

À Secretaria de Portos caberá a coordenação dos órgãos públicos envolvidos na gestão portuária. A MP transfere para a secretaria todas as competências relativas a portos fluviais e lacustres que estejam atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
 

 

 

Assessoria

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