O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve sentença proferida pelo juízo do Primeiro Grau que condenou um shopping de João Pessoa ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. Além do descumprimento de uma série de normas relacionadas à segurança do trabalhador, o local foi palco de um trágico acidente de trabalho, que resultou na morte de dois trabalhadores que faziam serviços de manutenção predial em 2021.
De acordo com a decisão do Colegiado, que teve a relatoria do desembargador Paulo Maia, a indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que tem por finalidade a reparação dos danos causados a interesses difusos e coletivos. Constam nos autos (processo nº 0000667-36.2022.5.13.0031) que o Ministério Público do Trabalho, após investigar as condições de trabalho no local onde ocorreu o acidente fatal, constatou diversas irregularidades.
Uma delas, por exemplo, foi a ocorrência de 38 acidentes de trabalho entre os anos de 2018 a 2021, com 31 afastamentos contabilizados. Também restou comprovado nos autos que nenhum dos empregados falecidos no acidente de 2021 havia participado de treinamentos para a prevenção de acidente de trabalho, seja referente ao uso de equipamento de proteção individual (EPI), trabalho em alturas ou da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) da empresa.
Além do pagamento da indenização, o centro comercial ficou obrigado a elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); elaborar, por meio de profissionais devidamente habilitados e capacitados na área de Saúde e Segurança do Trabalho, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para todas as atividades rotineiras das áreas de manutenção predial e execução de obras da empresa; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação de EPI e equipamentos de proteção coletiva (EPC); entre outras obrigações.
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