A participação de locutor, narrador e/ou apresentador em off (sem aparecer nas imagens) foi liberada pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela propaganda eleitoral de mídia. Os partidos que optarem por isso terão 50% do tempo concedido pela Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão, com a participação de locutor. Em relação a participação de apoiadores foi limitada a utilização de no máximo 25% do tempo disponível.
Os candidatos continuarão realizando as entrevistas na televisão, sem, necessariamente, aparecer no mesmo plano que o entrevistado.
Em caso de desobediência à proposta, será atribuída uma multa fixada em R$ 50 mil e perda em dobro do tempo indevidamente utilizado, podendo tal penalidade ser agravada em caso de reincidência.
PB Agora