Duas locadoras de veículos foram autuadas pela Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), durante uma fiscalização realizada na última terça-feira (27). As empresas foram flagradas descumprindo normas de acessibilidade e outras exigências legais, colocando consumidores em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o MP-Procon, as principais irregularidades encontradas incluem a ausência de veículos adaptados para pessoas com deficiência e para o transporte de consumidores que utilizam cadeiras de rodas, além da falta do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e da não disponibilização de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível.
O diretor regional do MP-Procon, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, destacou que a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto Federal nº 9.762/2019 estabelecem que as locadoras de veículos devem disponibilizar, no mínimo, um veículo adaptado para pessoas com deficiência a cada conjunto de 20 veículos da frota. Esses veículos precisam contar com câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem. Além disso, um percentual desses veículos deve ser adaptado para consumidores não condutores que utilizam cadeiras de rodas.
A primeira empresa autuada não possuía o certificado do Corpo de Bombeiros e não oferecia a quantidade mínima exigida de veículos adaptados. Já a segunda empresa, além dessas infrações, também não disponibilizava o Código de Defesa do Consumidor de forma acessível ao público.
O promotor Osvaldo Lopes Barbosa ressaltou a importância da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de consumo, reforçando que esse direito está amparado tanto por normas constitucionais quanto por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a exigência de um percentual mínimo de veículos adaptados, ao julgar constitucional o artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452.
As locadoras autuadas terão um prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não regularizem a situação, poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e outras sanções administrativas.
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