A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma livraria em João Pessoa a pagar indenização de R$ 35 mil a uma menor que foi acusada de furto dentro do estabelecimento.
O caso aconteceu em maio de 2019. A menor e uma amiga, ambas com 12 e 13 anos, respectivamente, foram abordadas por funcionários da livraria após pagarem por alguns produtos. A menor foi acusada de furtar um caderno, mesmo afirmando que o objeto já pertencia a ela.
A situação causou constrangimento e humilhação à menor, que foi obrigada a retornar à livraria e interrogada na frente de outras pessoas. A polícia foi acionada, mas nenhuma prova do furto foi apresentada.
A mãe da menor acionou a Justiça e a livraria foi condenada a pagar indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara do TJPB, que considerou o constrangimento e a humilhação sofridos pela menor.
O relator do caso, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, destacou que não houve comprovação do furto e que a livraria abusou do seu procedimento de segurança.
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