Em decisão liminar, na manhã desta quinta-feira (3), o desembargador Leonardo José Videres, da Justiça do Trabalho, proibiu o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas da Paraíba de realizar ações que venham a paralisar 100% da frota de ônibus em João Pessoa, a exemplo de impedir a entrada de motoristas nas garagens de ônibus.
Também ficou proibida a retenção do veículos nas garagens ou vias públicas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Em sua decisão, o desembargador destacou que o Sindicato não poderá paralisar totalmente as atividades nos horários de pico do transporte coletivo de segunda a sexta-feira, ou seja, entre às 6h e às 9h30 e das 16h30 até às 19h. Segundo a decisão do magistrado, devem ser mantidos em atividade pelo menos 70% da quantidade de ônibus que circulam nestes horários.
Na manhã de hoje, motoristas impediram a circulação de coletivos até ás 07h, causando transtornos à população da capital.
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