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Liminar não proíbe fiscalização em rinhas

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Liminar não proíbe fiscalização em rinha de galo

O Ibama na Paraíba, enviou nota à Redação na manhã deste sábado (7), informando que a liminar determinando a abstenção de proibição ao livre exercício das competições de rinha de galo concedida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho em mandado de segurança impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes é dirigido à Sudema.

O Ibama informa que continuará fiscalizando e coibindo a prática, em cumprimento à Legislação.

Leia na íntegra a nota do Ibama/PB.

 NOTA

 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na Paraíba, considerando que a liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes deferida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho apenas determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente ? SUDEMA abstenha-se de proibir o livre exercício do esporte galismo (sic);

Considerando que o IBAMA-PB não é réu na ação promovida pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes;

Considerando que o Decreto-Lei nº 24.645/1934, caracteriza a realização ou promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente como maus-tratos e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) capitula os maus-tratos como infração ambiental (art. 32), sendo está prática inclusive vedada pela Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso VII);

Considerando que a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizam a prática de rinhas de galo já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal;

Considerando que a Justiça Comum não pode interferir diretamente na atuação do IBAMA, que é órgão federal cuja atuação só pode ser julgada pela Justiça Federal;

Considerando que a fiscalização ambiental pode ser realizada por entidades municipais, estaduais e federais de modo supletivo;

Vem de público declarar que a liminar concedida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho não impõe nenhuma proibição às ações do IBAMA, portanto continuará atuando para coibir a realização de rinhas de galo em todo o Estado da Paraíba, impondo multas e embargando e interditando áreas.

 João Pessoa, 4 de novembro de 2009.

 RONILSON JOSÉ DA PAZ

Superintendente do IBAMA/PB

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