Categorias: Paraíba

Liminar não proíbe fiscalização em rinhas

Liminar não proíbe fiscalização em rinha de galo

O Ibama na Paraíba, enviou nota à Redação na manhã deste sábado (7), informando que a liminar determinando a abstenção de proibição ao livre exercício das competições de rinha de galo concedida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho em mandado de segurança impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes é dirigido à Sudema.

O Ibama informa que continuará fiscalizando e coibindo a prática, em cumprimento à Legislação.

Leia na íntegra a nota do Ibama/PB.

 NOTA

 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na Paraíba, considerando que a liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes deferida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho apenas determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente ? SUDEMA abstenha-se de proibir o livre exercício do esporte galismo (sic);

Considerando que o IBAMA-PB não é réu na ação promovida pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes;

Considerando que o Decreto-Lei nº 24.645/1934, caracteriza a realização ou promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente como maus-tratos e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) capitula os maus-tratos como infração ambiental (art. 32), sendo está prática inclusive vedada pela Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso VII);

Considerando que a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizam a prática de rinhas de galo já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal;

Considerando que a Justiça Comum não pode interferir diretamente na atuação do IBAMA, que é órgão federal cuja atuação só pode ser julgada pela Justiça Federal;

Considerando que a fiscalização ambiental pode ser realizada por entidades municipais, estaduais e federais de modo supletivo;

Vem de público declarar que a liminar concedida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho não impõe nenhuma proibição às ações do IBAMA, portanto continuará atuando para coibir a realização de rinhas de galo em todo o Estado da Paraíba, impondo multas e embargando e interditando áreas.

 João Pessoa, 4 de novembro de 2009.

 RONILSON JOSÉ DA PAZ

Superintendente do IBAMA/PB

Da Redação

Últimas notícias

Ponte do Futuro – Arco Metropolitano

O gestor público que trabalha com seriedade e presta serviços essenciais ao seu povo não…

10 de fevereiro de 2026

Nabor Wanderley reforça fala de Daniella Ribeiro e diz que escolha de vice deve ficar mais para frente

O prefeito de Patos e pré-candidato ao Senado, Nabor Wanderley (Republicanos), sinalizou que está em…

10 de fevereiro de 2026

João Azevêdo dá prioridade à gestão e reduz presença em agendas no interior da Paraíba; aliado vê tática como estratégia

Aliados do governador João Azevêdo (PSB) têm sentido a ausência do chefe do Executivo estadual…

10 de fevereiro de 2026

Inácio confirma vice de Lucas no radar da Federação e projeta bloco elegendo até 3 federais e 5 estaduais em 2026 na PB

O pré-candidato a deputado estadual Inácio Falcão, em entrevista a imprensa nesta terça-feira (10), projetou…

10 de fevereiro de 2026

Vereador cumpre promessa e protocola pedido de CPI para investigar Cagepa na CMJP

O vereador de João Pessoa, Ícaro Chaves (Podemos), protocolou um pedido de abertura de uma…

10 de fevereiro de 2026

“Não há pressa”, defende Daniella Ribeiro sobre definição para escolha do vice na chapa governista

A senadora Daniella Ribeiro (PP), mãe do vice-governador e pré-candidato do Governo do Estado, Lucas…

10 de fevereiro de 2026