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Lei Seca realiza mais de 1.080 testes de bafômetro e prende seis

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 Durante as cinco blitzen da Operação Lei Seca, realizadas nesse fim de semana (24 e 26 de janeiro), em João Pessoa, foram realizados 1.082 testes de etilômetro (bafômetro). A ação resultou na prisão de seis motoristas que dirigiam sob efeito de álcool, três deles ainda atropelaram os agentes e foram detidos por direção perigosa. A ação é executada por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran).

 

No total, 42 motoristas foram flagrados dirigindo acima do limite de álcool permitido pela Lei. As ações aconteceram na Avenida Epitácio Pessoa, na Rua Matos Cardoso (Castelo Branco), nas imediações do Ceasa (Cristo), em frente ao Fórum de Mangabeira, e no acesso à Praia da Penha.

 

Uma das ocorrências de direção perigosa ocorreu na Avenida Epitácio Pessoa, na noite de sexta-feira (24), quando um motorista teria atropelado um agente da blitz. As outras duas ocorrências, com agravante de direção perigosa e desobediência, aconteceram na noite do domingo, no acesso da Praia da Penha.

 

Desde o começo do ano, as operações registraram a prisão de 21 motoristas e outros 281 foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool em 6.983 testes realizados. Desde que entrou em vigor, em setembro de 2012, o número de testes realizados chegou a 46.906, com 3.421 flagrantes e 415 condutores presos.

 

Procedimento rápido – O procedimento é simples: o motorista do veículo é parado e os agentes de trânsito solicitam que ele apresente os documentos do carro e do condutor, enquanto o veículo é vistoriado. Neste momento, o condutor é convidado a fazer o teste de consumo de álcool utilizando o bafômetro. Em caso de recusa, é feito um procedimento administrativo com multa de R$ 1.915,40 e com o registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, que é apreendida. Um parente habilitado é chamado para retirar o carro do local.

 

Se o motorista aceitar fazer o teste e for detectado o volume entre 0,05 e 0,33 miligramas de álcool por litro de ar exalado, o motorista responde ao mesmo processo administrativo do caso da recusa em realizar o teste. Caso o resultado seja superior a 0,34mg/l, o condutor é encaminhado para a delegacia para ser lavrado a prisão em flagrante e uma fiança é estipulada para a soltura. Se o condutor se negar a fazer o teste do bafômetro, mas os agentes perceberem que ele não tem condições de dirigir, o procedimento é igual ao flagrante por consumo superior a 0,34mg/l.



Redação com Secom-PB

 
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