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Lei Seca aplica 368 testes do bafômetro e flagra 34 motoristas sob efeito do álcool

 Cento e vinte pessoas dirigindo sob efeito do álcool já foram flagradas pela Operação Lei Seca, no mês de maio, durante a aplicação de 1.323 testes do bafômetro. Só no último final de semana, foram flagrados 34 motoristas em três ações nas quais foram aplicados 368 testes. Dois motoristas foram presos durante uma ação realizada na noite do sábado (10), na Avenida Sérgio Guerra, principal do Conjunto dos Bancários.

De janeiro até hoje, a Lei Seca aplicou 26.853 testes do bafômetro, que resultaram em 1.491 flagrantes e 97 prisões. Desde que foi criada, em setembro de 2012, a operação aplicou 66.157 testes do bafômetro, flagrou 4.635 motoristas embriagados e prendeu 492.

Licenciamento 2014 – Durante as fiscalizações realizadas pela Operação Lei Seca no último final de semana, 12 veículos foram aprendidos e recolhidos ao pátio do Detran porque estavam com o licenciamento atrasado.

Na sexta-feira (9), venceu o prazo para o licenciamento 2014 dos veículos com placas finais 3 e 4. O licenciamento das placas finais 1 e 2 venceu em 31 de março. Portanto, toda a frota com os finais 1, 2, 3 e 4 , que não esteja licenciada em 2014, está irregular.

No dia 30 de maio vence os prazo para o licenciamento 2014 da frota com final 5 e para o desconto de 10 % no IPVA, em cota única, da frota com final 7, ou parcelamento do imposto em três vezes.

Perdão ou parcelamento de dívida – Até o dia 31 de maio, os usuários com o licenciamento dos veículos em atraso podem recorrer aos benefícios da Medida Provisória 215, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2013.

Para as motocicletas até 150 cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas referentes a IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária (no caso de veículos recolhidos ao pátio). O perdão é para dívidas até 31 de dezembro de 2013.

Para ser beneficiado pela MP, o proprietário só precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios anteriores. A MP só não perdoa dívidas referentes à infrações no trânsito, que devem ser quitadas.

Já para os proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência poderá pagar em até quatro parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para parcelamento da dívida é de seis meses.

Quem acumulou três anos de inadimplência junto ao Detran e Receita Estadual poderá parcelar a dívida em até oito meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o licenciamento por quatro ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em até 12 meses.

O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento desta dívida, o proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra unidade da federação após a quitação das parcelas. Os benefícios da MP só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo.

Secom-PB

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