A Lei Estadual 12.027, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2021, obrigando que todos os contratos de operação de crédito pleiteados por idosos, somente teriam validade se assinados fisicamente e não por meio eletrônico ou telefônico, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o relator da matéria foi o Ministro Gilmar Mendes.
Logo que foi publicada a lei “Ricardo Barbosa”, várias instituições de crédito do Nacional, representadas nada menos que pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a lei editada esbarrava as facilidades e ganhos fáceis de inúmeras Instituições de Crédito, em prejuízo da maioria dos idosos que buscam empréstimos consignados.
Com essa decisão diversos contratos de empréstimos consignados, “assinados” por idosos, na forma eletrônica ou por telefone, vão parar na Justiça, até porque são todos dotados de cláusulas abusivas e com juros absurdos.
Redação com blog do tião lucena
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