Para comercializar os produtos será exigida a emissão de alvará de funcionamento da Prefeitura
Com a proximidade dos festejos juninos aumenta a preocupação com a segurança relacionada aos fogos de artifício. Para regulamentar a venda desse tipo de produto criou-se a Lei 12.948, de 29 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Marmuthe. A norma dispõe sobre a venda de sinalizadores, fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou produtos similares em João Pessoa. Ela foi publicada na página 015, da edição 1.457 do Semanário Oficial do Município.
De acordo com o documento, para a comercialização dos produtos será exigida a emissão de alvará de funcionamento da Prefeitura, que observará as normas previstas na portaria Municipal GCG/0001/2011-CG, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de venda deverão observar ainda o inciso IV, artigo 81, da Lei 8069/90. Esta norma proíbe a venda à criança ou ao adolescente de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
“A vigência desta Lei proporciona mais segurança para o povo pessoense através da regulamentação da venda dos fogos de artifício e produtos similares. Temos certeza de que servirá para conscientizar ainda mais os vendedores sobre as normas de segurança, evitar o comércio clandestino e até mesmo diminuir os acidentes causados anualmente por fogos de artifício”, comentou Marmuthe.
O texto da Lei 12.948 afirma ainda que seu descumprimento implicará nas seguintes sanções, cumulativas ou não: multa de 500 Unidades de Referência Fiscal (UFIR); O dobro do valor previsto em caso da reincidência; a suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento da norma.
CMJP
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