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Lei que criava crematório público é barrada pelo Tribunal de Justiça

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 A Constituição Federal e o Direito Municipal Brasileiro preceituam que o serviço funerário é de competência municipal, por dizer respeito a atividades de precípuo interesso local, quais sejam, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. Com base nessa premissa, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.588/2011, de 15 de dezembro de 2001, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado. A lei obrigava o Estado a instalar um crematório público para prestação de serviço gratuito de natureza funerária.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, durante sessão realizada nesta quarta-feira (17), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (999.2-020.000.551-02/001), movida pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho, através do procurador Geral do poder público estadual, Gilberto Carneiro da Gama.

O relator da matéria foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que votou pela inconstitucionalidade da Lei Estadual em questão. No voto, o relator argumenta que o serviço funerário revela-se como de interesse local. “Assim, a instalação de um crematório público para prestação de serviços gratuitos, somente pode ser atribuição do município”, destaca o relator.

Ao invocar a lei maior brasileira, o desembargador Marcos Cavalcanti afirmou: “Dese modo, todo e qualquer legislação estadual que obrigue o Poder Público estadual a prestar esta espécie de serviço afronta o artigo 30, I, da Constituição Federal e, por conseguinte, o artigo 11, V da Constituição do Estado da Paraíba”.

O caso – O projeto de lei nº 355/2011, de autoria do Poder Legislativo da Paraíba, obriga, nos artigos 1º e 2º, o Governo do Estado a instalar um crematório público estadual, com prestação de serviços gratuitos. Após aprovado em plenário, o projeto seguiu para o Poder Executivo, mas foi vetado pelo Governador. Ao retornar ao legislativo estadual, os deputados derrubaram o veto. Em ato contínuo, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, promulgou a lei.

Com base na Constituição Federal e Estadual, o governador Ricardo Coutinho intentou a Ação Direta de Constitucionalidade, como forma de reverter na Justiça a decisão tomada na Assembleia Legislativa e, por conseguinte, suspender os efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual n° 9.588.



Redação com Assessoria

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