Lei que cria seis feriados em Itaporanga é inconstitucional, diz Justiça

PUBLICIDADE

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais os incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 925/2016 do Município de Itaporanga, que instituiu seis feriados religiosos na municipalidade. Com a decisão, na manhã desta quarta-feira (17), a Corte julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0805287-19.2020.8.15.0000 impetrado pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba – FCDL/PB. A relatora da ADI é a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A parte autora sustentou, no pedido, que a legislação questionada violou normas constitucionais, que definem competência material dos entes federativos, ao instituir, no Município de Itaporanga, além do feriado de sua emancipação política (9 de janeiro), cinco feriados religiosos (29 de junho – Festejos de São Pedro; 19 de setembro – homenagem ao Monsenhor José Sifrônio de Assis Filho; 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição; Quinta e Sexta-Feira Santa e o Dia de Corpus Christi).

A FCDl/PB alegou, ainda, que a norma discutida extrapolou a competência ao fixar feriados religiosos em número maior ao permitido por lei, com suspensão remunerada do expediente de trabalho em todas as esferas, ocasionando efeitos civis e trabalhistas que invadem competência exclusiva da União, por força do inciso I artigo 22 da Constituição Federal.

Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças destacou que os representantes dos setores produtivos de um município com mais feriados do que os outros estão em desvantagem em relação aos outros locais em que haja menos feriados, considerando a imposição de suspensão remunerada do expediente de trabalho, o que não se admite ser fixado por legislação municipal, fora do âmbito do que autoriza a Lei Federal nº 9.093/95.

“A Lei Municipal nº 925/2016, de Itaporanga, institui seis feriados de natureza religiosa, mascarando dois deles como feriados civis em desrespeito aos limites impostos pela Lei Federal nº 9.093/95 e adentrando na competência exclusiva da União Federal para legislar em matéria de Direito Civil e de Direito de Trabalho”, disse a desembargadora Graça Morais.

 

Ascom/TJPB

Últimas notícias

VÍDEO – Secretário rebate Camila Toscano após deputada criticar estilo político de João Azevêdo: “O Estado não é mesa de poucos”

O secretário de Administração da Paraíba Tibério Limeira (PSB) usou seu perfil numa rede social…

14 de março de 2026

Sudema aponta quatro trechos de praia impróprios para banho no Litoral da Paraíba; saiba onde

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) emitiu, nesta sexta-feira (13), relatório de balneabilidade…

14 de março de 2026

Convidado por Veneziano para concorrer ao Senado, André Gadelha diz que convite não é ‘figurativo’

O ex-prefeito da cidade de Sousa, André Gadelha, embora tenha publicizado que deve ainda dialogar…

14 de março de 2026

Veneziano confirma R$ 7 milhões para construção de ponte no Sertão

Obra sobre o Rio Piranhas vai beneficiar mais de dez cidades. O Senador Veneziano Vital…

14 de março de 2026

Comandante da PMPB, Sérgio Fonseca sofre acidente com moto aquática é levado ao Trauma

Na manhã deste sábado (14), o comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, Sérgio Fonseca, sofreu…

14 de março de 2026

Ruy Carneiro anuncia que ex-vereadora Sandra Marrocos deve disputar vaga na Câmara Federal pelo Podemos

O deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, trouxe novidades sobre…

14 de março de 2026