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Lei garante transferência de servidoras vítimas de violência doméstica na PB

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24) a Lei nº 14.321/2026, que assegura às servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar o direito de solicitar transferência para outra localidade ou setor da administração pública. A proposta é de autoria do deputado Adriano Galdino e passou a valer após a promulgação pela Assembleia Legislativa da Paraíba, diante da rejeição de veto total e da ausência de sanção do Poder Executivo.

De acordo com o texto, para ter acesso ao benefício será necessário apresentar documentação que comprove a situação de violência, como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, medida protetiva judicial ou declaração de serviço especializado.

A lei determina que o processo de transferência ocorra com prioridade e celeridade, preservando todos os direitos funcionais e financeiros da servidora. Além disso, a tramitação deverá ocorrer sob sigilo, garantindo a segurança e a intimidade da vítima.

Outro ponto previsto é o prazo de até 30 dias para que o órgão de origem efetive a relotação, podendo ser prorrogado em casos excepcionais. A norma também assegura a continuidade do pagamento de vencimentos e benefícios, sem qualquer prejuízo funcional.

A legislação estabelece ainda que o Estado ofereça assistência psicossocial às servidoras transferidas, promovendo acolhimento e facilitando a adaptação ao novo ambiente de trabalho. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle, com atuação do Ministério Público da Paraíba.

A nova lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, representando um avanço na proteção e valorização das servidoras públicas em situação de vulnerabilidade.

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