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Lei garante gratuidade nos ônibus a pessoas que vivem com HIV, em JP

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O prefeito de João Pessoa assinou Medida Provisória (MP) concedendo o benefício da gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros a moradores de João Pessoa que vivem com HIV e AIDS. A MP n° 68/2018 corrige falha da Lei 11.409/2008, e define que o pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa tornando possível a partir de agora o pagamento do benefício pelo poder público. De acordo com a Medida, que tem força de lei, o direito é garantido às pessoas que recebem até um salário mínimo e cadastradas na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

“Esta Medida Provisória visa aperfeiçoar um direito para as pessoas que vivem com HIV e AIDS, suprindo a lacuna existente na Lei nº 11.409 na falta de indicação da fonte de custeio do benefício, bem como regulamentar e atualizar os meios de controle e cadastramento dos usuários que se encontram inclusos neste benefício social. É uma medida muito importante diante da necessidade de manter e aprimorar a lei”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) concederá o benefício da gratuidade de 40 bilhetes de passagens mensalmente. As pessoas interessadas devem apresentar requerimento à Semob anexando os seguintes documentos: cópia do Registro Geral (RG), ou equivalente, e Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia de comprovante de residência, recibo de luz, água, telefone ou apresentar contrato de locação ou declaração do proprietário com respectiva cópia do RG ou CPF, que demonstrem que o requerente possui domicílio no Município de João Pessoa.

Outros documentos necessários são a cópia de Certificado ou Declaração emitido pela SMS, atestando que o requerente é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); cópia de laudo médico atestando que o usuário é portador da patologia; cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou contracheque ou extrato do INSS; cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e duas fotos 3×4, recentes.

A Semob apreciará o requerimento no prazo de até 30 dias e, na hipótese de deferimento do benefício, será emitido um Cartão Cidadão. O benefício terá prazo de validade de um ano, prorrogável, E ficará sob responsabilidade da Semob a realização do recadastramento anual dos usuários do benefício com a gratuidade. Aquele que não comparecer ao chamamento da Semob para o recadastramento terá o benefício suspenso.

 

 

Redação

 


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