A Justiça da Paraíba determinou a desocupação de todas as unidades habitadas de forma irregular no Edifício Way, localizado na orla de João Pessoa. A decisão foi proferida ontem, quarta-feira (24) pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora Cláudia Cabral.
A construtora responsável pelo empreendimento, Brascon, terá prazo de dez dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, a empresa está proibida de realizar qualquer nova ocupação ou locação no prédio, inclusive parcial.
O Edifício Way está sob investigação por violação da Lei do Gabarito, que limita a altura das construções na orla da capital. Segundo o Ministério Público, o empreendimento excedeu os parâmetros urbanísticos legais, motivando o pedido de cassação da licença de habitação.
A decisão reforça medidas anteriores da Justiça, como a suspensão do Habite-se, determinada em ação do MPPB. Na última semana, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a cassação do Habite-se, confirmando que o prédio foi construído em desacordo com as normas urbanísticas vigentes.
Redação
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