Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 531/2019, de Cuitegi, que proíbe a cobrança da taxa de religação por parte da Cagepa e pela Energisa, quando ocorrer o corte do fornecimento por atraso das faturas. A relatoria do processo nº 0802414-46.2020.8.15.0000 foi do Desembargador Leandro dos Santos.
A ação foi proposta pelo governador do Estado, sob a alegação de que a Lei nº 531/2019 está em descompasso com a Constituição Federal, eis que o Município de Cuitegi não possui competência para legislar sobre tal matéria, sendo inconstitucional instituir a proibição de cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de energia elétrica, água e saneamento no âmbito local.
Em seu voto, o relator do processo registrou que os Municípios, ao editarem suas normas, devem observar o que preceituam as Constituições Federal e Estadual e, também, as normas gerais estabelecidas pela União, sob pena de violarem normas de competência estabelecidas na Carta Federal. “Com efeito, é evidente a inconstitucionalidade material da Lei atacada, pois ensejou a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e a concessionárias, sem que houvesse previsão de outras fontes de custeio”, pontuou.
Da Redação com TJPB
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