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Lei das filas: Procon-JP deflagra ‘Operação no Tempo Certo’ e autua 14 agências bancárias

O Procon de João Pessoa deflagrou nesta terça-feira (31) a “Operação no Tempo Certo” e autuou 14 agências bancárias que descumpriam a lei municipal nº. 8.744/98, conhecida como lei das filas. A determinação estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e em até 35 minutos na véspera ou após feriados.

A ação foi feita com base na portaria nº. 006/2012, assinada na última segunda-feira pelo coordenador do Procon-JP, definindo parâmetros de operações especiais para combater de forma mais enérgica os problemas mais denunciados pelos consumidores da Capital. Pela portaria, as ações são realizadas com o reforço das equipes envolvidas, sendo convocados profissionais de vários setores do órgão, além da fiscalização.

O coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, disse que essa é uma nova forma de operar. A ideia, segundo ele, é utilizar o máximo possível do fator surpresa, com rapidez para abordar em flagrante vários estabelecimentos ao mesmo tempo. “Essa primeira ação foi bastante positiva; vamos repeti-la a cada mês, em outros setores, para criar um estado de alerta e melhorar o fornecimento de produtos e serviços aos consumidores”, destacou.

Ilegalidade – Os fiscais encontraram várias situações de desrespeito ao que determina a lei das filas. Foram flagrados consumidores esperando até uma hora e meia para serem atendidos. Os fiscais também verificaram se as agências estão cumprindo a regra de fornecer bilhete de senha de atendimento, constando o dia e hora de chegada do cliente. Os consumidores podem, inclusive, exigir que o caixa rubrique o bilhete com o horário em que foi atendido.

Conforme Araújo, esse é um problema crítico, que não se resolve de uma hora para a outra. Por isso, o Procon pede aos consumidores para levar as queixas juntamente com o bilhete rubricado pelo caixa, marcando a hora do atendimento. “Assim, poderemos punir as agências que teimam em desrespeitar a lei. Intensificamos isso na operação, mas nossa fiscalização vai continuar apurando outras denúncias”, disse.

Portaria – Segundo a portaria que cria as ações com denominação geral de “Operação Procon-JP”, podem ser convocados em caráter de urgência funcionários da consultoria jurídica, serviço de atendimento ao consumidor e do gabinete da coordenação do órgão, entre outros. A portaria define que o Procon “fiscalizará fornecedores em geral em ações itinerantes, a fim de que diminua o quantitativo das demandas mais problemáticas, bem como para que estas ações também possam ter um caráter pedagógico”.

O documento também prevê a realização de cerca de duas ações por mês, seguindo esses parâmetros. Visando a eficácia da ação, a coordenação do órgão poderá guardar, em sigilo, os alvos da ação a ser deflagrada.

 

Secom-JP

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