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Lei beneficia vítimas de chuvas na Paraíba

As pessoas que perderam os documentos em decorrência das enchentes que atingiram a Paraíba este ano estão isentas do pagamento das taxas para obtenção da segunda via. A lei, de autoria do deputado André Gadelha, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem e passou a valer no mesmo dia.

Entretanto, ela só se estende às vítimas das enchentes nos municípios que decretaram estado de calamidade. Conforme o coordenador da Defesa Civil Estadual, coronel José Rufino, 34 cidades paraibanas decretaram situação de emergência mais grave, após as cheias, e 15 mil pessoas ficaram desabrigadas na ocasião.

Conforme a portaria, encaixam-se na isenção os documentos de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certidão e Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Para ter direito à isenção, segundo a norma, “o requerimento da segunda via deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 dias a partir do evento, devidamente registrado em Boletim de Ocorrência, identificando os documentos perdidos e/ou extraviados”.

Ainda conforme o coronel Rufino, a falta de documento de muitos paraibanos é uma preocupação do governo. “O Estado tomou conhecimento que muitas pessoas que estavam sendo atendidas nas frentes de emergências não tinham documentos e muitas delas nunca o tiveram – não era porque tinham perdido nas cheias”, comentou.

Rufino enfatizou também que desde o início do ano o órgão vem orientando as defesas municipais para identificar as áreas da sua competência que estão sujeitas às inundações, quantos moradores estão doentes ou acamados, quantas pessoas não podem se deslocar e/ou não possuem documento, entre outras questões.

“É um conjunto de ações para buscar a cidadania. Com essas informações em mãos poderemos fazer um planejamento e contribuir para a ‘construção’ de cidades mais seguras”, finalizou o coronel.

 

 

JP Online

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