Nova Lei: Laticínios só poderão ser fatiados na presença do consumidor
Em busca de proporcionar ao consumidor campinense, um dispositivo legal em defesa da coletividade, o vereador Olimpio Oliveira (PMDB) comemora mais um Projeto de sua autoria, que acaba de ser sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo. A nova Lei disciplina as condições para a comercialização de produtos alimentícios perecíveis “frios” fatiados e/ou fracionados nos Atacadistas, Supermercados, Mercados, Padarias e similares.
Segundo Olimpio Oliveira, que também é presidente da Comissão Permanente de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal, a nova Lei Nº 4.889, vem trazer mais um suporte jurídico para amparar as fiscalizações da Vigilância Sanitária e do Procon, estabelecendo que o fracionamento e venda de produtos perecíveis tipo laticínios, só poderão ser fatiados e/ou fracionados na presença do cliente.
Para o vereador peemedebista, esta ação é necessária, tendo em vista que não é raro os órgãos de Vigilância Sanitária, realizarem apreensões de mercadorias impróprias para o consumo humano, expostas à venda de forma fracionada nos estabelecimentos comerciais diversos. De acordo com Olimpio, a ação que coloca em risco a saúde das pessoas, consiste em fracionar ou fatiar produtos vencidos, embalando-os em bandejas de isopor, atribuindo-lhes novas datas de validade. Lesando a boa fé das pessoas e expondo-as a intoxicações, doenças e até a morte.
De acordo com o parlamentar, a nova Lei impedirá outro tipo de prática lesiva ao cidadão, que consiste no golpe da venda de gato por lebre, ou seja, ao fatiar ou fracionar o produto, retirando-os da embalagem original, ao acondicioná-los nas novas embalagens, se atribui uma marca que não corresponde com a marca real do produto, optando-se, invariavelmente, por uma marca mais preferida pelos clientes.
“Minha contribuição em defesa do consumidor, além de proteger o cidadão de inúmeros problemas sanitários ocasionados pelo fracionamento indevido, também objetiva instrumentalizar os nossos órgãos de Defesa do Consumidor, bem como, dotar a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária através de uma Lei, que se limita a impor regras tendentes a assegurar adequadas condições de respeito ao cidadão na venda de produtos” defendeu Olimpio Oliveira.
Assessoria
