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Justiça suspende lei que liberava entrada com comida e bebidas externas em cinemas e shows na PB

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A Justiça da Paraíba suspendeu, de forma liminar, a lei estadual que autorizava consumidores a ingressarem com alimentos e bebidas adquiridos fora em cinemas, shows e outros eventos. A decisão, proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicada nesta sexta-feira (14).


O magistrado determinou ainda que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se manifestem no prazo de cinco dias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que resultou na suspensão, foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). A entidade argumenta que a lei viola princípios constitucionais como livre iniciativa, livre concorrência e direito de propriedade, ao obrigar estabelecimentos a aceitar produtos externos e limitar a cobrança do chamado “serviço de rolha”. Segundo a federação, trata-se de intervenção estatal excessiva na atividade econômica.


Ao conceder a liminar, o relator destacou o risco de prejuízos imediatos para eventos já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Para o desembargador, a suspensão é uma medida necessária para preservar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o Tribunal de Justiça analise o mérito da ação.


O que dizia a lei


A norma, publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (10), proibia que estabelecimentos impedissem a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, ainda que similares fossem vendidos internamente.
Em relação às bebidas alcoólicas, a lei permitia a cobrança do valor de rolha, limitado a 50% do preço do produto, mediante apresentação de nota fiscal.
A proposta buscava coibir práticas abusivas relacionadas à venda casada e abrangia:

cinemas

teatros

estádios e arenas esportivas

parques de diversões

arenas de shows artísticos

Os estabelecimentos também deveriam manter avisos visíveis informando sobre o direito do consumidor. O descumprimento da lei seria considerado infração às normas de defesa do consumidor.


Com a suspensão, a regra deixa de valer até julgamento final pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

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