Foto: Fernando Patriota/TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, ontem (31), a decisão que determinava a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A nova decisão atendeu a um recurso apresentado pela Construtora Cobran Ltda, responsável pelo empreendimento.
Vale ressaltar que em setembro, uma sentença em primeira instância havia acolhido o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), determinando a desocupação do edifício por suposta violação da Lei do Gabarito, que estabelece limites para a altura de construções na faixa litorânea da capital paraibana.
A juíza que suspendeu a medida foi Maria das Graças Fernandes Duarte, que atuou em substituição à desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. O entendimento atual suspende os efeitos da determinação anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia imposto a desocupação imediata do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a construtora alegou que não há ausência de habite-se, documento emitido pelo poder público que autoriza a ocupação de imóveis e argumentou que a medida de desocupação seria prematura enquanto o processo segue em andamento.
Redação
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