A Justiça rejeitou uma ação movida pelo deputado estadual Cabo Gilberto que pedia que não houvesse toque de recolher na Paraíba.
O entendimento da Justiça foi de que o toque de recolher deve ser mantido para conter o aumento de infecções pelo novo coronavírus e consequentemente o número de internações e óbitos decorrentes da Covid-19.
Em um trecho do pedido, o deputado alegava que “a proibição de circulação de pessoas constitui ato lesivo ao direito constitucional de ir e vir, ferindo o direito à livre circulação em estado de paz, além de gerar na população sentimentos de pânico, angústia, sofrimento, ódio e dentre outras patologias psicológicas”.
De acordo com o juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, a ação popular contra o decreto é “incabível”.
“(…) tendo em vista que o remédio constitucional constitui forma de controle da atividade tipicamente administrativa de quaisquer dos três poderes, mas não meio de impugnação da atividade legislativa”.
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