Foto: Paulo Bandeira / Ascom / ALPB
Nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus”, assim como, a leitura de um texto bíblico na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado.
A ação judicial é de autoria do Ministério Público da Paraíba MPPB) sob a alegação de os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da neutralidade diante das religiões previstos na Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com a Constituição Federal. Com base na decisão, também passou a ser ilegal a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, decidiu o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A Mesa Diretora da ALPB argumenta que não há conduta de imposição religiosa ou de caráter obrigatório à adesão, mas sim simbologia e prática tradicional em todo o país.
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