Em uma decisão histórica, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira determinou que a Prefeitura de Guarabira forneça e custeie o transporte de estudantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que residem no município e estudam no Campus II, localizado em Areia. A decisão, proferida no Agravo de Instrumento nº 0814514-91.2024.8.15.0000, ajuizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), garante o direito fundamental à educação e à igualdade de acesso ao ensino superior para os estudantes de baixa renda.
O MPPB fundamentou o pedido na Lei Municipal nº 1.420/2017, que prevê o custeio do transporte universitário para estudantes de graduação em Guarabira. A lei, no entanto, não vinha sendo cumprida em relação aos alunos do Campus de Areia, que distam cerca de 50 km da sede do município.
O desembargador Romero Marcelo ressaltou que o município já oferece transporte gratuito para estudantes da UEPB no Campus VIII de Araruna e da UFCG no Campus de Cuité, localizados a distâncias maiores de Guarabira do que o Campus de Areia da UFPB. “É flagrante a disparidade de tratamento dispensada aos estudantes da UFPB/Campus Areia, em comparação aos estudantes da UEPB/Campus VIII e da UFCG/Campus Cuité”, afirmou o desembargador.
A decisão do desembargador garante o direito ao transporte universitário aos estudantes do Campus de Areia da UFPB, assegurando-lhes melhores condições de acesso à educação superior e promovendo a igualdade de oportunidades. A Prefeitura de Guarabira ainda pode recorrer da decisão, mas a medida já garante o transporte gratuito para os estudantes enquanto o processo se desenrola.
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